Pagantes x bolsistas
Toda proporção CEBAS é uma razão entre bolsas e pagantes. Contar pagantes errado distorce a meta inteira — para mais ou para menos. Por isso vale entender exatamente quem entra nessa conta.
Quem é "pagante"
Pagante não é simplesmente "todo aluno matriculado". É o total de matriculados menos os que já são bolsistas integrais e menos certos inadimplentes.
A fórmula que o sistema aplica:
Pagantes = Matriculados − Bolsistas integrais − Inadimplentes (>90 dias, com rematrícula recusada)
Base legal — LC 187/2021, art. 24: "Considera-se alunos pagantes, para fins de aplicação das proporções [...], o total de alunos matriculados, excluídos os beneficiados com bolsas de estudo integrais nos termos do inciso I do § 1º do art. 20 e com outras bolsas integrais concedidas pela entidade."
Os inadimplentes que saem da conta
Nem todo inadimplente é excluído, só aquele com atraso superior a 90 dias e cuja matrícula foi recusada no período letivo seguinte.
Base legal — LC 187/2021, art. 24, § 2º: "Não se consideram alunos pagantes os inadimplentes por período superior a 90 (noventa) dias cujas matrículas tenham sido recusadas no período letivo imediatamente subsequente ao inadimplemento."
As duas condições precisam ocorrer juntas. Um aluno inadimplente que continuou matriculado ainda é pagante, não basta o atraso para excluí-lo.
Exemplo: uma unidade tem 1.000 matriculados, sendo 50 bolsistas integrais e 10 inadimplentes com rematrícula recusada. O número de pagantes é 940 (1.000 − 50 − 10). É sobre esses 940 que a proporção de bolsas será aplicada.
Bolsistas: integrais e parciais
Os bolsistas integrais saem da conta de pagantes (já são gratuidade). Os parciais de 50% entram no cálculo da meta como equivalentes, cada 2 parciais valem 1 integral, mas seguem regras próprias por eixo. Veja Proporções e pesos das bolsas.
A apuração é no último mês do período
O número de matriculados considerado é o do último mês de cada período letivo, não a média anual nem o pico de matrículas.
Base legal — LC 187/2021, art. 25, § 2º: "Para fins de aferição dos requisitos desta Seção, será considerado o número total de alunos matriculados no último mês de cada período letivo." (reforçado pelo Decreto 11.791/2023, art. 52.)
O período depende do regime da unidade:
| Regime | Períodos apurados |
|---|---|
| Anual | 01 - A (um único fechamento no fim do ano) |
| Semestral | 02 - S1 e S2 (um fechamento ao fim de cada semestre) |
No ECebas, o período (A, S1 ou S2) é escolhido ao criar o cenário. Lance os números do último mês daquele período no cenário Oficial; use cenários de Simulação para acompanhar os meses anteriores.